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Artigo 4º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 174 de 31 de Dezembro de 1998

Permite o avanço sobre área pública lindeira ao Lote 4 da CSB 1 de Taguatinga - RA III - e dispõe sobre a correspondente concessão de uso onerosa.

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Art. 4º

Os projetos de arquhetura, de engenharia e de instalações das garagens subterrâneas, dos estacionamentos externos e internos, das rampas de acesso e circulação obedecerão às normas de edificações e às leis e regulamentos técnicos atinentes à matéria.