Artigo 3º, Inciso III da Lei Complementar do Distrito Federal nº 174 de 31 de Dezembro de 1998
Permite o avanço sobre área pública lindeira ao Lote 4 da CSB 1 de Taguatinga - RA III - e dispõe sobre a correspondente concessão de uso onerosa.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O avanço sobre a área pública de que trata esta Lei Complementar fica destinado a:
I
garagem e estacionamento, nas áreas definidas nos incisos I e II do art 2°;
II
rampa de acesso de veículos, nas áreas especificadas nos incisos III e V do art. 2°;
III
passarela de pedestre entre o Lote 4 da CSB 1 e o Lote 4 da CSB 2, na área de que trata o inciso IV do artigo segundo.