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Artigo 1º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 174 de 31 de Dezembro de 1998

Permite o avanço sobre área pública lindeira ao Lote 4 da CSB 1 de Taguatinga - RA III - e dispõe sobre a correspondente concessão de uso onerosa.

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Art. 1º

Ficam permitidos o avanço sobre a área pública adjacente ao Lote 4 da CSB 1 da Região Administrativa de Taguatinga - RA III - e a consequente concessão de uso onerosa, nos termos do art. 124 da Lei Complementar n° 90, de 11 de março de 1998.