Artigo 5º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 172 de 31 de Dezembro de 1998
Desafeta área pública de uso comum do povo no Setor de Habitações Individuais Sul - SHIS, da Região Administrativa do Lago Sul - RA XVI.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Revogam-se as disposições em contrário.