Artigo 3º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 172 de 31 de Dezembro de 1998
Desafeta área pública de uso comum do povo no Setor de Habitações Individuais Sul - SHIS, da Região Administrativa do Lago Sul - RA XVI.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O Poder Executivo regulamentará a presente Lei de modo a garantir a ocupação da área de acordo com os artigos anteriores.