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Artigo 3º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 172 de 31 de Dezembro de 1998

Desafeta área pública de uso comum do povo no Setor de Habitações Individuais Sul - SHIS, da Região Administrativa do Lago Sul - RA XVI.

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Art. 3º

O Poder Executivo regulamentará a presente Lei de modo a garantir a ocupação da área de acordo com os artigos anteriores.