Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei Complementar do Distrito Federal nº 172 de 31 de Dezembro de 1998

Desafeta área pública de uso comum do povo no Setor de Habitações Individuais Sul - SHIS, da Região Administrativa do Lago Sul - RA XVI.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

É desafetada a área pública de uso comum do povo localizada entre o Conjunto 8 da Quadra do Lago - QL 8 e o Conjunto 1 da Quadra do Lago - QL 10, do Setor de Habitações Individuais Sul - SHIS, na Região Administrativa do Lago Sul - RA XVI, que passa à categoria de bem dominial.

Parágrafo único

A desafetação de que trata o caput deste artigo está condicionada à realização de audiência pública, conforme o disposto no art. 51, § 2°, da Lei Orgânica do Distrito Federal.