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Artigo 5º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 170 de 31 de Dezembro de 1998

Altera normas de uso, ocupação e edificação em lotes do Conjunto "B" da Quadra Norte 614 da Região Administrativa de Samambaia - RA XII.

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Art. 5º

Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.