Artigo 5º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 170 de 31 de Dezembro de 1998
Altera normas de uso, ocupação e edificação em lotes do Conjunto "B" da Quadra Norte 614 da Região Administrativa de Samambaia - RA XII.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.