Artigo 2º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 170 de 31 de Dezembro de 1998
Altera normas de uso, ocupação e edificação em lotes do Conjunto "B" da Quadra Norte 614 da Região Administrativa de Samambaia - RA XII.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A utilização das normas de que trata esta Lei Complementar ocorrerá mediante outorga onerosa de alteração de uso, com valor a ser estabelecido pelo órgão próprio do Governo do Distrito Federal, e termo a ser firmado entre os proprietários dos lotes e a Administração Regional de Samambaia.