Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 1º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 170 de 31 de Dezembro de 1998

Altera normas de uso, ocupação e edificação em lotes do Conjunto "B" da Quadra Norte 614 da Região Administrativa de Samambaia - RA XII.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Ficam alteradas as normas de uso, ocupação e construção dos lotes n° 01 e n° 02, situados no Conjunto "B" da Quadra Norte 614 - QN 614 da Região Administrativa de Samambaia - RA XII, por opção dos proprietários, nos termos desta Lei Complementar.