Artigo 1º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 170 de 31 de Dezembro de 1998
Altera normas de uso, ocupação e edificação em lotes do Conjunto "B" da Quadra Norte 614 da Região Administrativa de Samambaia - RA XII.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam alteradas as normas de uso, ocupação e construção dos lotes n° 01 e n° 02, situados no Conjunto "B" da Quadra Norte 614 - QN 614 da Região Administrativa de Samambaia - RA XII, por opção dos proprietários, nos termos desta Lei Complementar.