Artigo 78, Parágrafo Único da Lei Complementar do Distrito Federal nº 17 de 28 de Janeiro de 1997
Aprova o Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal - PDOT e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 78
Parágrafo único
Aos projetos de lei em curso na Câmara Legislativa do Distrito Federal, até a data de publicação desta Lei Complementar, será admitida a tramitação na forma de lei ordinária e exigida a maioria absoluta para sua aprovação.