Artigo 61, Inciso II da Lei Complementar do Distrito Federal nº 17 de 28 de Janeiro de 1997
Aprova o Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal - PDOT e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 61
Compete à Secretaria de Obras, como órgão central do SISPLAN:
I
propor a política de ordenamento territorial e urbano;
II
coordenar as atividades dos órgãos membros do SISPLAN no que se refere às questões de ordenamento territorial.