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Artigo 61 da Lei Complementar do Distrito Federal nº 17 de 28 de Janeiro de 1997

Aprova o Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal - PDOT e dá outras providências

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Art. 61

Compete à Secretaria de Obras, como órgão central do SISPLAN:

I

propor a política de ordenamento territorial e urbano;

II

coordenar as atividades dos órgãos membros do SISPLAN no que se refere às questões de ordenamento territorial.

Art. 61 da Lei Complementar do Distrito Federal 17 /1997