JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 6º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 166 de 31 de Dezembro de 1998

Cria lotes destinados a uso misto e a postos de abastecimento de combustíveis no Setor Oeste da Região Administrativa do Gama - RA II.

Acessar conteúdo completo

Art. 6º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 6º da Lei Complementar do Distrito Federal 166 /1998