Artigo 2º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 166 de 31 de Dezembro de 1998
Cria lotes destinados a uso misto e a postos de abastecimento de combustíveis no Setor Oeste da Região Administrativa do Gama - RA II.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Ficam criados dois lotes para postos de abastecimento de combustíveis no Setor Oeste da Região Administrativa do Gama - RA II, conforme projeto urbanístico elaborado pelo Poder Executivo.