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Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei Complementar do Distrito Federal nº 158 de 30 de Dezembro de 1998

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Art. 1º

Fica permitido o uso comercial do Lote M, Trecho 5, da QI 5 do Lago Sul - RA XVI. (Redação corrigida pela Errata publicada no DODF de 18/01/1999, p. 1)

Parágrafo único

- A alteração prevista no caput dar-se-á após audiência pública e a anuência, por escrito, dos vizinhos dos conjuntos residenciais e comerciais lindeiros e dos órgãos de planejamento urbano e de trânsito do Governo do Distrito Federal.

Art. 1º, Parágrafo Único da Lei Complementar do Distrito Federal 158 /1998