Artigo 4º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 157 de 30 de Dezembro de 1998
Dispõe sobre a alteração da destinação de uso do bem imóvel que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
Dispõe sobre a alteração da destinação de uso do bem imóvel que especifica.
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