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Artigo 1º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 155 de 30 de Dezembro de 1998

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Art. 1º

Fica desafetado bem de uso comum do povo situado no Lote 2, Avenida Areal, QS 05, Bairro Águas Claras, em Taguatinga - RA III, com área de nove mil, duzentos e cinquenta e dois metros quadrados.