Artigo 1º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 155 de 30 de Dezembro de 1998
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica desafetado bem de uso comum do povo situado no Lote 2, Avenida Areal, QS 05, Bairro Águas Claras, em Taguatinga - RA III, com área de nove mil, duzentos e cinquenta e dois metros quadrados.