Artigo 4º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 154 de 30 de Dezembro de 1998
Desafeta área pública de uso comum do povo no Setor de Desenvolvimento Económico da Região Administrativa de Samambaia - RA XII.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.