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Artigo 3º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 154 de 30 de Dezembro de 1998

Desafeta área pública de uso comum do povo no Setor de Desenvolvimento Económico da Região Administrativa de Samambaia - RA XII.

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Art. 3º

O Poder Executivo regulamentará esta Lei Complementar, de modo a garantir a ocupação da área desafetada de que trata o artigo primeiro.