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Artigo 2º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 154 de 30 de Dezembro de 1998

Desafeta área pública de uso comum do povo no Setor de Desenvolvimento Económico da Região Administrativa de Samambaia - RA XII.

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Art. 2º

O Setor de Desenvolvimento Económico de Samambaia passa a denominar-se Área de Desenvolvimento Económico Sul - ADE-Sul de Samambaia.