Artigo 1º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 154 de 30 de Dezembro de 1998
Desafeta área pública de uso comum do povo no Setor de Desenvolvimento Económico da Região Administrativa de Samambaia - RA XII.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica desafetada a área de uso comum do povo de 72.891,97 m2 (setenta e dois mil, oitocentos e noventa e um metros quadrados e noventa e sete centímetros quadrados), localizada no Setor de Desenvolvimento Económico de Samambaia que confronta de um lado com a BR-060 e, do outro, com as quadras 501 a 511 e 502 a 516 dos Setores de Mansões Sudeste e Sul da Região Administrativa de Samambaia - RA XII, que passa à categoria de bem dominial.