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Artigo 5º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 150 de 29 de Dezembro de 1998

Desafeta área pública de uso comum do povo na Região Administrativa do Cruzeiro - RA XI, altera o uso das Quadras 01 e 03 do SHC-SW, anula o seu parcelamento, cria a SQSW 300 e CLSW 300 A e B do SHC-SW e dá outras providências.

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Art. 5º

O poder público regulamentará a presente Lei, de modo a garantir a reformulação do parcelamento da área de que tratam os artigos anteriores.