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Artigo 4º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 150 de 29 de Dezembro de 1998

Desafeta área pública de uso comum do povo na Região Administrativa do Cruzeiro - RA XI, altera o uso das Quadras 01 e 03 do SHC-SW, anula o seu parcelamento, cria a SQSW 300 e CLSW 300 A e B do SHC-SW e dá outras providências.

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Art. 4º

Fica criada a área residencial constituída da SQSW 300 e do CLSW 300 A e do CLSW 300 B, consubstanciada no projeto URB 48/97, MDE 48/97, NGB 48/97 e NGB 49/97.

Parágrafo único

- Na área residencial constituída, fica afetada à categoria de bem de uso comum do povo a área de 99.696,39 m2 (noventa e nove mil seiscentos e noventa e seis metros quadrados e trinta e nove centímetros quadrados).