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Artigo 1º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 150 de 29 de Dezembro de 1998

Desafeta área pública de uso comum do povo na Região Administrativa do Cruzeiro - RA XI, altera o uso das Quadras 01 e 03 do SHC-SW, anula o seu parcelamento, cria a SQSW 300 e CLSW 300 A e B do SHC-SW e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica desafetada área de uso comum do povo, com superfície de 28.675,08 m2 (vinte e oito mil seiscentos e setenta e cinco metros quadrados e oito centímetros quadrados), localizada no entorno dos lotes das Quadras QMSW 01 e 03 do Setor de Habitações Coletivas Sudoeste da Região Administrativa XI, Cruzeiro, que passa a categoria de bem dominial.