Artigo 3º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 149 de 29 de Dezembro de 1998
Dispõe sobre a alteração de destinação de área que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Dispõe sobre a alteração de destinação de área que especifica.
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