Artigo 3º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 146 de 14 de Setembro de 1998
Dispõe sobre a desafetação e a destinação da área que especifica, na Região Administrativa do Núcleo Bandeirante - RA VIII.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.