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Artigo 9º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 138 de 25 de Agosto de 1998

Dispõe sobre o uso e a ocupação dos lotes do Setor Comercial Central situados na Avenida Independência, na Região Administrativa de Planaltina – RA VI.

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Art. 9º

O disposto nesta Lei Complementar será incorporado ao Plano Diretor Local de Planaltina.

Art. 9º da Lei Complementar do Distrito Federal 138 /1998