Artigo 6º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 138 de 25 de Agosto de 1998
Dispõe sobre o uso e a ocupação dos lotes do Setor Comercial Central situados na Avenida Independência, na Região Administrativa de Planaltina – RA VI.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Fica permitida a construção de varandas com avanço de até um metro na área pública, desde que respeitados os limites da área máxima de construção estipulada no art. 3º.