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Artigo 6º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 138 de 25 de Agosto de 1998

Dispõe sobre o uso e a ocupação dos lotes do Setor Comercial Central situados na Avenida Independência, na Região Administrativa de Planaltina – RA VI.

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Art. 6º

Fica permitida a construção de varandas com avanço de até um metro na área pública, desde que respeitados os limites da área máxima de construção estipulada no art. 3º.

Art. 6º da Lei Complementar do Distrito Federal 138 /1998