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Artigo 5º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 138 de 25 de Agosto de 1998

Dispõe sobre o uso e a ocupação dos lotes do Setor Comercial Central situados na Avenida Independência, na Região Administrativa de Planaltina – RA VI.

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Art. 5º

Fica permitida a construção de marquises nas testadas dos lotes, com avanço de até três metros na área pública, mediante termo de concessão onerosa de uso.

Art. 5º da Lei Complementar do Distrito Federal 138 /1998