Artigo 5º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 138 de 25 de Agosto de 1998
Dispõe sobre o uso e a ocupação dos lotes do Setor Comercial Central situados na Avenida Independência, na Região Administrativa de Planaltina – RA VI.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Fica permitida a construção de marquises nas testadas dos lotes, com avanço de até três metros na área pública, mediante termo de concessão onerosa de uso.