Artigo 4º, Parágrafo Único da Lei Complementar do Distrito Federal nº 138 de 25 de Agosto de 1998
Dispõe sobre o uso e a ocupação dos lotes do Setor Comercial Central situados na Avenida Independência, na Região Administrativa de Planaltina – RA VI.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
As áreas públicas do entorno dos lotes serão objeto de projetos específicos de paisagismo e poderão conter:
I
áreas para estacionamentos arborizados na proporção de uma árvore para cada vaga;
II
playground;
III
acesso de veículos aos subsolos dos lotes;
IV
áreas de lazer.
Parágrafo único
Fica vedado o acesso de veículos aos subsolos dos lotes pela Avenida Independência.