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Artigo 4º, Inciso II da Lei Complementar do Distrito Federal nº 138 de 25 de Agosto de 1998

Dispõe sobre o uso e a ocupação dos lotes do Setor Comercial Central situados na Avenida Independência, na Região Administrativa de Planaltina – RA VI.

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Art. 4º

As áreas públicas do entorno dos lotes serão objeto de projetos específicos de paisagismo e poderão conter:

I

áreas para estacionamentos arborizados na proporção de uma árvore para cada vaga;

II

playground;

III

acesso de veículos aos subsolos dos lotes;

IV

áreas de lazer.

Parágrafo único

Fica vedado o acesso de veículos aos subsolos dos lotes pela Avenida Independência.

Art. 4º, II da Lei Complementar do Distrito Federal 138 /1998