Artigo 1º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 138 de 25 de Agosto de 1998
Dispõe sobre o uso e a ocupação dos lotes do Setor Comercial Central situados na Avenida Independência, na Região Administrativa de Planaltina – RA VI.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam regidos por esta Lei Complementar o uso e a ocupação dos lotes do Setor Comercial Central situados na Avenida Independência, na Região Administrativa de Planaltina – RA VI.