Artigo 1º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 137 de 25 de Agosto de 1998
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica vedada a utilização do canteiro central da Estrada Parque Dom Bosco - EPDB, localizada no Setor de Habitações Individuais Sul - SHIS, para a implantação de estacionamento de veículos automotores.
Parágrafo único
Nas áreas de que trata este artigo, ficam mantidos os estacionamentos implantados anteriormente à data de publicação desta Lei Complementar.