Artigo 97 da Lei Complementar do Distrito Federal nº 13 de 03 de Setembro de 1996
Regulamenta o art. 69 da Lei Orgânica, dispondo sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 97
Revogação é a determinação, expressa ou tácita, contida em lei, que manda cessar a vigência de lei anterior.
§ 1º
A revogação, que terá dispositivo próprio, chamado de cláusula revogatória, constará do último artigo da lei.
§ 2º
É dispensada a cláusula revogatória da lei cuja matéria não tenha sido disciplinada anteriormente.