Artigo 94 da Lei Complementar do Distrito Federal nº 13 de 03 de Setembro de 1996
Regulamenta o art. 69 da Lei Orgânica, dispondo sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 94
A lei que conceda isenção ou benefício fiscal será elaborada com prazo certo de vigência. (Legislação Correlata - Lei Complementar 1025 de 25/10/2023)
Parágrafo único
Nenhuma isenção ou benefício fiscal será concedido com prazo que ultrapasse a vigência da lei que aprovar o plano plurianual.