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Artigo 83 da Lei Complementar do Distrito Federal nº 13 de 03 de Setembro de 1996

Regulamenta o art. 69 da Lei Orgânica, dispondo sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis do Distrito Federal.

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Art. 83

A lei será estruturada de modo que seus dispositivos guardem coerência e harmonia entre si e seja inserida adequadamente no sistema jurídico.

Parágrafo único

Recebe a denominação de sistematização interna a coerência e harmonia que os dispositivos devam ter entre si; e sistematização externa a adequada inserção da lei no sistema jurídico.

Art. 83 da Lei Complementar do Distrito Federal 13 /1996