Artigo 73, Parágrafo 3, Inciso V da Lei Complementar do Distrito Federal nº 13 de 03 de Setembro de 1996
Regulamenta o art. 69 da Lei Orgânica, dispondo sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 73
A alínea é a unidade de articulação que complementa o sentido oracional do inciso.
§ 1º
Como unidade complementar de articulação, o sentido da alínea é sempre dependente do inciso.
§ 2º
Não haverá alínea única.
§ 3º
Na redação da alínea, serão observadas as normas seguintes:
I
será indicada por letra minúscula, seguida do sinal ")";
II
o texto principia por letra inicial minúscula;
III
uma alínea separa-se da outra por ponto-e-vírgula;
IV
termina por dois-pontos, se for desdobrada em números;
V
a última alínea de cada série termina por ponto-e-vírgula, se depois dela houver novo inciso; e, por ponto, se não houver;
VI
para cada inciso, inicia-se nova série de alíneas.
§ 4º
O sentido oracional da alínea pode ser complementado por número.