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Artigo 73, Parágrafo 3, Inciso I da Lei Complementar do Distrito Federal nº 13 de 03 de Setembro de 1996

Regulamenta o art. 69 da Lei Orgânica, dispondo sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis do Distrito Federal.

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Art. 73

A alínea é a unidade de articulação que complementa o sentido oracional do inciso.

§ 1º

Como unidade complementar de articulação, o sentido da alínea é sempre dependente do inciso.

§ 2º

Não haverá alínea única.

§ 3º

Na redação da alínea, serão observadas as normas seguintes:

I

será indicada por letra minúscula, seguida do sinal ")";

II

o texto principia por letra inicial minúscula;

III

uma alínea separa-se da outra por ponto-e-vírgula;

IV

termina por dois-pontos, se for desdobrada em números;

V

a última alínea de cada série termina por ponto-e-vírgula, se depois dela houver novo inciso; e, por ponto, se não houver;

VI

para cada inciso, inicia-se nova série de alíneas.

§ 4º

O sentido oracional da alínea pode ser complementado por número.

Art. 73, §3º, I da Lei Complementar do Distrito Federal 13 /1996