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Artigo 72, Parágrafo 3, Inciso III da Lei Complementar do Distrito Federal nº 13 de 03 de Setembro de 1996

Regulamenta o art. 69 da Lei Orgânica, dispondo sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis do Distrito Federal.

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Art. 72

Inciso é a unidade de articulação:

I

que complementa o sentido oracional do caput de artigo ou do parágrafo;

II

que explicita normas contidas em princípio ou termo do caput de artigo ou do parágrafo.

§ 1º

Como unidade complementar de articulação, o sentido do inciso é sempre dependente do sentido do caput de artigo ou do parágrafo.

§ 2º

Não haverá inciso único.

§ 3º

Na redação do inciso, serão observadas as normas seguintes:

I

será numerado em algarismo romano, seguido de travessão;

II

o texto principia por letra inicial minúscula;

III

um inciso separa-se do outro por ponto-e-vírgula;

IV

termina por dois-pontos, se for desdobrado em alíneas;

V

o último inciso de cada série termina por ponto;

VI

para cada caput de artigo ou parágrafo, inicia-se nova numeração de incisos.

§ 4º

O sentido oracional do inciso pode ser complementado por alínea.

§ 5º

É vedado usar alínea no lugar de inciso.

Art. 72, §3º, III da Lei Complementar do Distrito Federal 13 /1996