Artigo 72, Parágrafo 3, Inciso II da Lei Complementar do Distrito Federal nº 13 de 03 de Setembro de 1996
Regulamenta o art. 69 da Lei Orgânica, dispondo sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 72
Inciso é a unidade de articulação:
I
que complementa o sentido oracional do caput de artigo ou do parágrafo;
II
que explicita normas contidas em princípio ou termo do caput de artigo ou do parágrafo.
§ 1º
Como unidade complementar de articulação, o sentido do inciso é sempre dependente do sentido do caput de artigo ou do parágrafo.
§ 2º
Não haverá inciso único.
§ 3º
Na redação do inciso, serão observadas as normas seguintes:
I
será numerado em algarismo romano, seguido de travessão;
II
o texto principia por letra inicial minúscula;
III
um inciso separa-se do outro por ponto-e-vírgula;
IV
termina por dois-pontos, se for desdobrado em alíneas;
V
o último inciso de cada série termina por ponto;
VI
para cada caput de artigo ou parágrafo, inicia-se nova numeração de incisos.
§ 4º
O sentido oracional do inciso pode ser complementado por alínea.
§ 5º
É vedado usar alínea no lugar de inciso.