Artigo 7º, Inciso II da Lei Complementar do Distrito Federal nº 13 de 03 de Setembro de 1996
Regulamenta o art. 69 da Lei Orgânica, dispondo sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
O processo de elaboração das leis compreende as etapas seguintes:
I
iniciativa;
II
emendas;
III
discussão;
IV
deliberação;
V
sanção ou veto;
VI
promulgação;
VII
publicação.