Artigo 67 da Lei Complementar do Distrito Federal nº 13 de 03 de Setembro de 1996
Regulamenta o art. 69 da Lei Orgânica, dispondo sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 67
É facultado usar, antes da ordem de execução, a justificação dos atos que levaram à promulgação da lei, sob a forma de considerando. Subseção III Da Articulação