JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 67 da Lei Complementar do Distrito Federal nº 13 de 03 de Setembro de 1996

Regulamenta o art. 69 da Lei Orgânica, dispondo sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis do Distrito Federal.

Acessar conteúdo completo

Art. 67

É facultado usar, antes da ordem de execução, a justificação dos atos que levaram à promulgação da lei, sob a forma de considerando. Subseção III Da Articulação

Art. 67 da Lei Complementar do Distrito Federal 13 /1996