Artigo 61, Inciso III da Lei Complementar do Distrito Federal nº 13 de 03 de Setembro de 1996
Regulamenta o art. 69 da Lei Orgânica, dispondo sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 61
A epígrafe, grafada em caracteres maiúsculos, é a parte do título:
I
que qualifica a lei, denominando-a pela sua espécie;
II
que distingue a lei de outras da mesma espécie, pela numeração;
III
que situa a lei no tempo, pela sua data.