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Artigo 61, Inciso III da Lei Complementar do Distrito Federal nº 13 de 03 de Setembro de 1996

Regulamenta o art. 69 da Lei Orgânica, dispondo sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis do Distrito Federal.

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Art. 61

A epígrafe, grafada em caracteres maiúsculos, é a parte do título:

I

que qualifica a lei, denominando-a pela sua espécie;

II

que distingue a lei de outras da mesma espécie, pela numeração;

III

que situa a lei no tempo, pela sua data.