Artigo 60 da Lei Complementar do Distrito Federal nº 13 de 03 de Setembro de 1996
Regulamenta o art. 69 da Lei Orgânica, dispondo sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 60
O preâmbulo contém:
I
o título, que compreende a epígrafe e a ementa;
II
a fórmula de promulgação, que compreende:
a
a autoria;
b
o fundamento legal da autoridade;
c
a ordem de execução.