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Artigo 60 da Lei Complementar do Distrito Federal nº 13 de 03 de Setembro de 1996

Regulamenta o art. 69 da Lei Orgânica, dispondo sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis do Distrito Federal.

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Art. 60

O preâmbulo contém:

I

o título, que compreende a epígrafe e a ementa;

II

a fórmula de promulgação, que compreende:

a

a autoria;

b

o fundamento legal da autoridade;

c

a ordem de execução.

Art. 60 da Lei Complementar do Distrito Federal 13 /1996