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Artigo 54 da Lei Complementar do Distrito Federal nº 13 de 03 de Setembro de 1996

Regulamenta o art. 69 da Lei Orgânica, dispondo sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis do Distrito Federal.

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Art. 54

Incorporação por remissão é o recurso pelo qual se manda aplicar a uma lei o que está disciplinado em outra.

Art. 54 da Lei Complementar do Distrito Federal 13 /1996