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Artigo 53 da Lei Complementar do Distrito Federal nº 13 de 03 de Setembro de 1996

Regulamenta o art. 69 da Lei Orgânica, dispondo sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis do Distrito Federal.

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Art. 53

Cada lei complementar, em sua ementa, fará remissão ao dispositivo da Lei Orgânica que estiver sendo disciplinado. Subseção III Das Incorporações por Remissão

Art. 53 da Lei Complementar do Distrito Federal 13 /1996