Artigo 53 da Lei Complementar do Distrito Federal nº 13 de 03 de Setembro de 1996
Regulamenta o art. 69 da Lei Orgânica, dispondo sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 53
Cada lei complementar, em sua ementa, fará remissão ao dispositivo da Lei Orgânica que estiver sendo disciplinado. Subseção III Das Incorporações por Remissão