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Artigo 43, Inciso III da Lei Complementar do Distrito Federal nº 13 de 03 de Setembro de 1996

Regulamenta o art. 69 da Lei Orgânica, dispondo sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis do Distrito Federal.

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Art. 43

Dependem de publicação no Diário Oficial do Distrito Federal:

I

as emendas à Lei Orgânica;

II

as leis complementares;

III

as leis ordinárias;

IV

os decretos legislativos.

Art. 43, III da Lei Complementar do Distrito Federal 13 /1996