Artigo 43, Inciso II da Lei Complementar do Distrito Federal nº 13 de 03 de Setembro de 1996
Regulamenta o art. 69 da Lei Orgânica, dispondo sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 43
Dependem de publicação no Diário Oficial do Distrito Federal:
I
as emendas à Lei Orgânica;
II
as leis complementares;
III
as leis ordinárias;
IV
os decretos legislativos.