Artigo 39 da Lei Complementar do Distrito Federal nº 13 de 03 de Setembro de 1996
Regulamenta o art. 69 da Lei Orgânica, dispondo sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 39
A emenda à Lei Orgânica será promulgada em até quinze dias úteis, contados da publicação de sua redação final no Diário da Câmara Legislativa.