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Artigo 37 da Lei Complementar do Distrito Federal nº 13 de 03 de Setembro de 1996

Regulamenta o art. 69 da Lei Orgânica, dispondo sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis do Distrito Federal.

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Art. 37

Promulgação é a etapa do processo legislativo que atesta a existência da lei, reconhece os fatos e atos que a geraram, indica sua validade e a torna apta a ser executada.

Art. 37 da Lei Complementar do Distrito Federal 13 /1996