Artigo 37 da Lei Complementar do Distrito Federal nº 13 de 03 de Setembro de 1996
Regulamenta o art. 69 da Lei Orgânica, dispondo sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 37
Promulgação é a etapa do processo legislativo que atesta a existência da lei, reconhece os fatos e atos que a geraram, indica sua validade e a torna apta a ser executada.